A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu submeter ao julgamento popular o caso de um homem acusado de homicídio contra seu próprio primo em um incidente desencadeado por uma discussão sobre a posse de um frango para preparar um risoto entre os parentes. O réu, que alegou legítima defesa e pediu o afastamento da qualificadora de motivo fútil em recurso ao Tribunal de Justiça, teve seu pleito negado. O crime ocorreu em novembro de 2017 na comarca de Chapecó, no Oeste catarinense.
Segundo informações, o episódio iniciou quando o acusado passou a tarde na casa de seus primos e decidiu levar um frango para preparar o jantar em sua residência. Os donos da casa inicialmente negaram o pedido, mas depois concordaram e o acompanharam até a casa do parente, que ficava a 50 metros de distância. Contudo, uma nova discussão se iniciou, resultando em uma briga onde o primo desferiu três facadas fatais.
As testemunhas ouvidas em juízo divergiram sobre a origem da discussão fatal, mas concordaram que os envolvidos estavam embriagados e que não havia histórico de desentendimento entre os primos. O desembargador relator do recurso argumentou que os elementos coletados não afastam o dolo da conduta do acusado, nem comprovam a legítima defesa, sustentando a decisão de submeter o caso ao júri popular e manter a qualificadora de motivo fútil. O processo relacionado à participação do pai no homicídio foi desmembrado para uma investigação separada.