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Homem que matou ex-companheira com 6 tiros é condenado em Xaxim

Publicada em 03/05/2023 às 08:11h - 66 visualizações

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Um homem que matou a ex-companheira com seis tiros em Xaxim, na região Oeste de Santa Catarina, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado pelo crime, cometido em agosto de 2022.

 

O acusado foi sentenciado a 23 anos de reclusão, três meses de detenção em regime fechado e pagamento de 10 dias-multa. Ele deve responder por homicídio triplamente qualificado - feminicídio, motivo torpe, mediante emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de descumprimento de medida protetiva e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

 

Conforme relatado na ação penal pública, ainda em agosto de 2022, o réu descumpriu medidas protetivas que o proibiam de se aproximar da vítima, identificada como Neia Lemes, de 44 anos. Pouco menos de um mês depois, no dia 18 de setembro, o homem, com um revólver calibre 38, tirou a vida da mulher com seis tiros. 

 

Segundo consta nos autos, Neia estava indo trabalhar quando foi surpreendida pelo condenado. Ele partiu em sua direção e, quando a mulher começou a correr, disparou três vezes nas costas. Com a ex-companheira já no chão, atirou mais três vezes contra a cabeça dela. 

 

De acordo com a denúncia do MPSC, a motivação dos crimes foi ciúmes por conta de uma suposta traição, insatisfação com o término do relacionamento e partilha dos bens após a separação.

 

Para o Promotor de Justiça Gabriel Cavalett, que atuou pelo MPSC na sessão do Tribunal do Júri, "por conhecer a rotina da vítima, o réu ficou escondido até ela passar pelo local, quando então correu em sua direção e atirou, impossibilitando qualquer chance de reação", destacou. 

 

Cavalett sustentou, ainda que o réu assumiu a autoria do crime de feminicídio e indicou o local onde havia escondido a arma. Os jurados acolheram integralmente as teses do Ministério Público e condenaram o réu conforme a denúncia oferecida à Justiça. Cabe recurso da sentença, mas foi negado o direito de recorrer em liberdade. 

 

Fonte(s): Oeste Mais




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