Foram cerca de seis horas, para que o conselho de sentença inocentasse um homem, acusado pelo crime de aborto cometido contra o próprio filho no ano de 2015. O júri é o 11º e último que foi realizado no município de Pinhalzinho, no Oeste de Santa Catarina.
Após análise do processo, o promotor de Justiça, Bruno Poerschke Vieira, entendeu haver divergências nas provas e nos depoimentos dos familiares.
“A própria fala da suposta vítima que cometeu a interrupção da gravidez na época, compreendemos pela ausência da ameaça e violência que o réu teria feito contra a namorada para que ela abortasse”, explicou.
A advogada de defesa do denunciado, Lauana Boing, esclareceu que o seu cliente não ofereceu nenhum tipo de medicamento ilegal com o objetivo de interromper a gestação da companheira.
“Não existiram nenhum tipo de comprimidos abortivos, não foi o réu que entregou os medicamentos abortivos, o fato aconteceu por outra forma e por esse motivo os jurados o inocentaram”, reforçou.
Fonte(s): RCO