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Acusado é absolvido por falta de provas em crime de aborto

Publicada em 23/11/2022 às 08:21h - 87 visualizações

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Foram cerca de seis horas, para que o conselho de sentença inocentasse um homem, acusado pelo crime de aborto cometido contra o próprio filho no ano de 2015. O júri é o 11º e último que foi realizado no município de Pinhalzinho, no Oeste de Santa Catarina.

 

Após análise do processo, o promotor de Justiça, Bruno Poerschke Vieira, entendeu haver divergências nas provas e nos depoimentos dos familiares. 

 

“A própria fala da suposta vítima que cometeu a interrupção da gravidez na época, compreendemos pela ausência da ameaça e violência que o réu teria feito contra a namorada para que ela abortasse”, explicou.

 

A advogada de defesa do denunciado, Lauana Boing, esclareceu que o seu cliente não ofereceu nenhum tipo de medicamento ilegal com o objetivo de interromper a gestação da companheira.

 

“Não existiram nenhum tipo de comprimidos abortivos, não foi o réu que entregou os medicamentos abortivos, o fato aconteceu por outra forma e por esse motivo os jurados o inocentaram”, reforçou. 

 

Fonte(s): RCO




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