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Justiça condena 17 pessoas por adulteração de leite na região

Publicada em 06/09/2022 às 07:40h - 71 visualizações

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O Ministério Público denunciou 24 suspeitos, dos quais 17 foram condenados à prisão e pagamento de multa por adulteração de leite na região Oeste.

 

A sentença, que tem 538 páginas, é da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, trata da operação Leite Adulterado 3, realizada em 2014 pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Chapecó.

 

Entre eles estão proprietários de laticínios, donos de transportadora, fornecedor de produtos químicos e colaboradores dessas empresas e de cooperativas. Todos envolvidos num esquema de adulteração de leite.

 

Somadas, as penas chegam a 145 anos, seis meses e cinco dias de prisão. Os réus também foram condenados ao pagamento de multa que ultrapassa, no total, R$ 240 mil. Apenas dois deles tiveram as penas restritivas de liberdade substituídas por pagamento de um salário mínimo e prestação de serviço comunitário. As demais condenações determinam prisão em regime fechado. Todos receberam o direito de recorrer em liberdade.

 

De acordo com a sentença, do juiz Jeferson Osvaldo Vieira, ficaram comprovados os crimes de falsidade ideológica por adulteração de documentos; vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo; e corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo. Este último crime chegou a ser praticado 29 vezes pelo proprietário de um dos laticínios envolvidos.

 

Respondem ao processo representantes de quatro laticínios, duas cooperativas, uma transportadora e uma empresa comercializadora de produtos químicos. Todos os estabelecimentos atuam no Oeste catarinense.

 

O caso

Os laudos comprovaram a presença de produtos químicos em leite cru para manter a conservação e mascarar a má qualidade do produto. A adição ilícita desses produtos químicos era realizada para que o leite destinado a outros estados mantivesse suas propriedades até a chegada ao destino, servindo como estabilizante e neutralizante de acidez e garantindo a estocagem na indústria. Quando por algum motivo o leite in natura não era recebido (porque percebiam a fraude ou o leite chegava fora dos padrões), esse mesmo leite, em vez de ser descartado, era direcionado para a fabricação de queijo nos laticínios, evitando perdas e garantindo o aumento dos lucros.

Os acusados adicionavam peróxido de hidrogênio (água oxigenada) devido ao efeito antibacteriano que dissimulava más condições higiênico-sanitárias de obtenção, conservação e transporte. O citrato de sódio era utilizado para prolongar a vida útil do leite até o beneficiamento, mascarando possíveis problemas resultantes da má conservação do produto ou de adições de água e outros diluentes. Também foram encontradas quantidades de hidróxido de sódio (soda cáustica), que burlava a contagem de bactérias e fazia com que o leite fora dos padrões aparentasse estar em condições regulares (Autos n. 0000879-14.2014.8.24.0053).

 

Fonte(s): MPSC




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