Um estudante deverá ser indenizado em R$ 10 mil, com juros e correção monetária, por danos morais após ser revistado pela Polícia Militar a pedido de uma escola de Caçador, no Oeste catarinense. De acordo com o Poder Judiciário, o manual da unidade escolar dizia que suspeitas de atos infracionais deveriam ser encaminhados ao Conselho Tutelar, mas a direção chamou a polícia.
Cabe recurso. A decisão foi divulgada pela Justiça nesta terça-feira (9) e o nome da escola não foi revelado. O caso ocorreu em junho de 2018. Conforme o Poder Judiciário, a escola, baseada em rumores, chamou a PM para revistar o aluno e mais dois colegas. Havia suspeita de que eles estivessem com drogas, mas nada foi encontrado.
Para a revista, o aluno foi retirado da sala de aula com os pertences. O “Manual do Aluno”, feito para escola para regrar a relação interna entre professores e estudantes, diz que os atos infracionais praticados por adolescentes devem ser comunicados ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
Porém, a própria unidade escolar não seguiu a norma e assessoria jurídica orientou a coordenação a chamar a polícia.
O juiz Emerson Carlos Cittolin dos Santos destacou na decisão que o estudante tem direitos e que é "dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor".
Porém, foi comprovado no processo que o aluno tinha comportamentos de indisciplina, agindo com rebeldia em relação aos professores, e que a formação educacional do estudante era deixada em segundo plano.
Nesse sentido, o juiz escreveu que os pais deveriam impor mais limites ao filho. “É dever dos pais dirigir a educação de seus filhos e exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. É o que está imposto pelo ordenamento jurídico".
Fonte(s): G1 Santa Catarina