O município de Passos Maia, no Oeste de Santa Catarina, decretou na última terça-feira (31), o retorno do uso de máscara em repartições públicas, incluindo escolas. Segundo o Decreto Municipal Nº 070, a ação se deve ao aumento expressivo nas últimas semanas de casos positivos de Covid-19.
Confira o comunicado do município
Devido o aumento expressivo nas últimas semanas de casos positivos de COVID-19 em nosso município, estabelece-se pelo Decreto 070/2022 o retorno do uso de máscara em repartições públicas, incluindo escolas.
DECRETO Nº 070 DE 31 DE MAIO DE 2022.
ADOTA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19, PARA O MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município e, ainda,
CONSIDERANDO o aumento expressivo no número de casos de pessoas com síndrome gripal e positivas para COVID-19 no município de Passos Maia-SC;
CONSIDERANDO que mesmo com todas as doses vácuo ciclo vacinal completo, existem casos positivos para COVID-19;
CONSIDERANDO o aumento de afastamentos de funcionários em razão de contaminação por COVID-19 e/ou síndrome gripal;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades escolares e de saúde pública;
CONSIDERANDO ainda, a ausência de recomendação estadual ou federal sobre o tema;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de novas medidas restritivas no que se refere ao enfrentamento dos novos casos de COVID-19 e síndrome gripal;
CONSIDERANDO a chegada do inverno que normalmente aumenta o número de casos de gripe e COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade da imediata conscientização dos munícipes a fim de impossibilitar a proliferação do COVID-19;
DECRETA:
Art. 1° Fica obrigatório o uso de máscaras em todas as unidades escolares das redes públicas e privadas de ensino municipal e estadual, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior, escolas de idiomas, escolas de músicas e outros cursos livres e transporte escolar ou de passageiros existentes no município.
Art. 2º. Fica obrigatório o uso de máscaras em todos os departamentos da administração pública municipal que tenham atendimento ao público;
Art. 3º. Fica obrigatório o uso de álcool em gel nos estabelecimentos referidos no art. 1 e 2.
Art. 4°. Recomenda-se aos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes ou locais com eventos sociais, com circulação ou aglomeração de público a utilização de álcool em gel e o uso de máscara e distanciamento social.
Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua validade por 60 dias.
OSMAR TOZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Fonte(s): ClicRDC