O projeto que reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para alimentos foi aprovado, por unanimidade, nesta terça-feira (3), na Assembleia Legislativa de SC. Os deputados deram aval ao texto original apresentado pelo governo do Estado, que não inclui as bebidas entre os itens que terão redução do imposto. O texto segue para sanção do governador Carlos Moisés.
Confira as principais mudanças
Leite: alíquota do ICMS vai de 17% para 7% e ele volta a cesta básica
Farinha de trigo: foi concedido crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes do Estado, até o dia 31 de dezembro de 2023
Alimentos: alíquota passa de 7% para 3,2%
Bebidas quentes: não houve alteração e a alíquota segue em 25% para vinhos, espumantes e uísque
Confira as principais mudanças
Leite: alíquota do ICMS vai de 17% para 7% e ele volta a cesta básica
Farinha de trigo: foi concedido crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes do Estado, até o dia 31 de dezembro de 2023
Alimentos: alíquota passa de 7% para 3,2%
Bebidas quentes: não houve alteração e a alíquota segue em 25% para vinhos, espumantes e uísque
O projeto também amplia de 30 de junho deste ano para 31 de dezembro de 2023 o prazo para a redução do ICMS cobrado dos produtos da cesta básica, além de incluir o leite e a manteiga entre as mercadorias beneficiadas com essa medida.
Com isso, a alíquota para esses produtos, que subiria para 12% a partir de julho, fica mantida em 7% até o fim do ano que vem.
Além da cesta básica, o PL 78/2022 beneficia os fabricantes de farinha de trigo estabelecidos no Estado, que terão direito a benefício fiscal, na forma de crédito presumido, até 31 de dezembro de 2023.
No caso dos bares e restaurantes, a alíquota do ICMS para alimentos vai baixar para 3,2%, igualando à alíquota praticada no Paraná, como era reivindicado pelo setor. Nas bebidas classificadas como quentes, como é o caso do uísque, a alíquota não muda.
Como foi a sessão
Primeiro, a Alesc abriu para a votação do texto-base do projeto, que mais cedo teve parecer favorável da Comissão de Finanças.
— Essa segunda [proposta de lei] não baixa tanto quanto aquela que aprovamos por unanimidade. É é isso que eu e outros deputados defendemos — disse o deputado Jessé Lopes (PSL), se referindo ao PL rejeitado por Moisés a respeito do ICMS.
Já o deputado Milton Hobus (PSD), defendeu a aprovação do texto original, alegando que as demais demendas poderiam ser discutidas no futuro.
— Eu entendo que como, já votou para 7%, poderia fazer para 4%, mas não vamos prejudicar o projeto. Vamos continuar discutindo junto com os setores — pontuou.
Todas as emendas apresentadas foram rejeitadas na votação desta terça-feira. Entre elas, a que reduzia o valor do ICMS cobrado em bebidas quentes, como uísque, por exemplo, de 25% para 3,2% - percentual que é aplicado no Paraná, por exemplo.
Entenda mais sobre o assunto
O que é o ICMS?
O ICMS é um imposto estadual “ad valorem”, ou seja, seu valor final varia com base no custo da mercadoria comercializada. Por determinação da Constituição, 25% da arrecadação do ICMS de cada produto deverão ser transferidos aos municípios, é a chamada Cota Parte.
O que muda para quem vende?
Aumentar ou diminuir o ICMS impacta diretamente nos custos das cadeias produtivas e consequentemente no preço final. Por exemplo, o aumento do imposto, naturalmente, “força” o vendedor a subir o preço dos produtos, pois o Estado ficará com uma parte maior do valor total da mercadoria.
Para quem compra no mercado, o que muda?
No caso do projeto atual do governo de SC, o preço da farinha de trigo não terá impacto algum no bolso dos consumidores, já que as três indústrias que fabricam a mistura para pão vendem apenas para fora do Estado.
Com a redução da alíquota do leite de 17% para 7%, o preço pode baixar um pouco nos supermercados. Segundo a Associação Catarinense de Supermercados (Acats), isso dependerá do valor que cada empresa vai aplicar. Elas podem ou não diminuir o preço. Ainda assim, a redução não deve ser grande ao consumidor, já que esse produto foi um dos mais impactados pela inflação no Brasil.
Já em relação aos alimentos vendidos por bares e restaurantes, a redução da alíquota de 7% para 3,2% significa que os estabelecimentos terão uma margem de lucro maior, pois deverão pagar menos imposto ao estado. Cabe a cada local baixar ou não o preço do produto final aos clientes.
Fonte(s): NSC