Uma empresa que administra postos de combustíveis em SC conseguiu na Justiça autorização para o serviço de abastecimento “self service”, sem necessidade de frentistas. A sentença é do juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, e contesta lei federal que, há 22 anos, proíbe os postos brasileiros de implantar o autosserviço. A decisão favorável ao posto é uma das primeiras com esse teor no país.
O juiz entendeu que a Lei Federal nº 9.956/2000, que obriga os postos a contratarem frentistas, é incompatível com outras legislações como a Lei de Liberdade Econômica e a Lei de Inovação Tecnológica. Considerou, ainda, que notas técnicas do Ministério das Minas e Energia não enquadram a atividade em “alto risco” para justificar a restrição - por isso avaliou que a proibição poderia caracterizar “abuso de poder regulatório”.
Na ação, a empresa alegou que tem dificuldade de contratar frentistas por falta de interessados, e que já é permitodo o “self service” na recarga de veículos elétricos.
A decisão da Justiça em Jaraguá do Sul ainda está em fase de recurso, mas tende a provocar pressão para além dos tribunais. Desde que a lei que obriga a contratação de frentistas no Brasil entrou em vigor, aprovada pelo Congresso Nacional, oito projetos de lei já tentaram derrubá-la. Atualmente, uma proposta continua em tramitação, encabeçada pela bancada do Partido Novo.
Empresários de Santa Catarina e do Paraná criaram um movimento pelos postos “self service”, e estão entre os principais apoiadores da proposta que tramita no Congresso Nacional. Por outro lado, a mudança na legislação preocupa as entidades que representam os trabalhadores porque pode afetar o emprego de milhares de frentistas em um momento de economia estagnada e desemprego em alta. São 500 mil frentistas no Brasil, 25 mil profissionais em Santa Catarina.
Fonte(s): NSC