O motorista brasileiro vai precisar renovar menos vezes a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A mudança está nas alterações que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está passando.
A modificação valerá daqui a um mês, a partir de 12 de abril. Dessa forma, o prazo para renovação aumentará de cinco para 10 anos para condutores com até 50 anos.
O prazo atual, de cinco anos, continuará para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Pessoas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguirão a regra geral.
Outra mudança importante trata do aumento da pontuação que prevê a suspensão da carteira de motorista. A nova lei estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos no período de um ano conforme dependendo o tipo de multas recebidas.
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Algumas outras alterações que entram em vigor em abril tratam da lei do uso dos faróis durante o dia nas rodovias do País e uso da cadeirinha e do assento de elevação.
Fonte: Gaúcha/ZH - Jocimar Farina