O eleitor que estiver com febre no dia da votação ou aqueles com diagnóstico de Covid-19 nos 14 dias que antecedem o pleito devem ficar em casa. A orientação é do Tribunal Superior Eleitoral para não colocar em risco a vidas das pessoas, nem disseminar o coronavírus nas sessões eleitorais. Mas a ausência às urnas precisa ser justificada depois.
O eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverá levar documento comprobatório, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a contaminação, ou fazer uma exposição de motivos.
Segundo o TSE, cabe ao juiz da zona eleitoral analisar a documentação e alegações apresentadas. Também é o juiz quem vai decidir se a justificativa é válida ou se é cabível aplicar a multa de R$ 3,51 ao eleitor. Mas o tribunal orienta que casos de contaminação comprovada por Covid-19 devem ser considerados como justo motivo para ausência.
Apesar da orientação, não há norma que proíba o voto de pessoas com sintomas ou contaminadas pela Covid-19. Por isso, o TSE afirma que as medidas de segurança adotadas nos locais de votação são capazes de proteger os eleitores caso haja pessoas contaminadas.
Fonte: RCO.