A ação pública movida por três entidades de Chapecó – o Diretório Central de Estudantes (DCE) da Unochapecó, da UFFS e o Grupo de Apoio à Prevenção à Aids, Promoção e Defesa dos Direitos Culturais, Humanos, Sociais (Gapa/Chapecó), que pedia o fechamento do comércio do município foi indeferida pelo Juíz de Direito, Rogerio Carlos Demarchi, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó. A decisão saiu na noite desta terça-feira (19).
Conforme a decisão do Juiz, não se pode afirmar que a atuação da ”municipalidade representa omissão quanto à garantia do direito à saúde apenas por não efetivar as medidas orientadas pelo governo estadual, até porque tal decisão reside no poder discricionário do chefe do Poder Executivo municipal e nesse ponto, observa-se que tanto o Estado de Santa Catarina como o Município de Chapecó estão envidando esforços para conter a epidemia e tratar os pacientes”.
O Juiz também cita que a situação do coronavírus em Chapecó é divulgada diariamente e é monitorada pelas autoridades competentes. Segundo a decisão, diversas medidas foram aplicadas no comércio do município, como: restrições de acessos, uso de máscaras, uso de álcool 70%, distanciamentos e medição de temperatura.
Conforme Caio Mateus, um dos advogados responsáveis pelo caso, as entidades ainda não tem uma posição oficial, porque a decisão é muito recente. Ele pontuou que o processo segue. Segundo Caio, não é uma decisão definitiva, ao contrário, trata se de uma decisão precária, que pode ser mudada de ofício ou ao requerimento das partes além de ser passível de recurso.
Fonte: ClicRDC