O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovou a Resolução 8.015/2020 que simplifica ainda mais o atendimento remoto emergencial ao eleitor no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense. A mudança reforça as ações que já tinham sido tomadas para reduzir os riscos decorrentes da Covid-19, especialmente a suspensão do atendimento presencial nos Cartórios. O eleitor tem até o dia 06 de maio de 2020 para fazer o alistamento, transferir seu domicílio eleitoral ou revisar seus dados cadastrais, sem precisar sair de casa.
O presidente do TRE-SC, desembargador Jaime Ramos, afirmou que “o alinhamento ao procedimento nacional estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral traz ainda mais benefícios ao eleitor, pois concentra a solicitação em um único documento”. Com a proximidade do fechamento do cadastro em 6 de maio, o magistrado fez um apelo aos eleitores catarinenses: “faça logo seu título ou alteração, o mais cedo possível, para evitar transtornos no final do processo. O procedimento é todo pela internet e pode ser realizado de casa, sem necessidade de qualquer deslocamento”.
O eleitor deverá acessar a página principal do TRE-SC na internet e clicar em Atendimento Remoto Emergencial ao Eleitor. Após concordar com um Termo de Responsabilidade, para garantir que nenhum terceiro possa realizar o procedimento pelo requerente, o eleitor encaminhará seus dados e documentos através do serviço Título Net desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral. O procedimento pode ser realizado em qualquer dia e horário, mas o Tribunal sugere períodos de menor pico de acesso, como à noite, a fim de evitar congestionamento do sistema.
Destaca-se que será obrigatório o envio de imagens da documentação: frente e verso de documento oficial de identificação; comprovante de residência; fotografia do rosto, estilo selfie, segurando o documento oficial de identificação; e imagem do comprovante de quitação militar (apenas para homens de 18 a 45 anos fazendo o primeiro título).
Ao final do procedimento, será gerado um número de protocolo que deverá ser armazenado pelo cidadão, como prova de sua solicitação. A Zona Eleitoral do respectivo eleitor fará a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, e poderá solicitar informações adicionais, caso necessário. Em seguida, a solicitação do cidadão será apreciada pelo juiz eleitoral. Em caso de aprovação, o eleitor será comunicado por meio do contato eletrônico indicado por ele. A qualquer tempo, o requerimento pode ser consultado diretamente no sistema de acompanhamento do Título Net.
O eleitor que ainda não tiver coletado a biometria poderá votar normalmente em 2020, e será convocado, posteriormente, para se apresentar ao Cartório Eleitoral para a coleta dos dados biométricos e validação do documento.
Em caso de dúvidas, o eleitor pode consultar o FAQ ou entrar em contato direto com o seu Cartório Eleitoral.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC