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Empresa do Oeste é condenada por oferecer folga e churrasco por vitória de Bolsonaro

Publicada em 02/01/20 às 10:58h - 750 visualizações

por Rádio Emy10


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 (Foto: reprodução / Internet)

Os desembargadores da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina (TRT-SC) condenaram uma empresa de peças para caminhões do Oeste catarinense a pagar R$ 90 mil por ter oferecido folga, churrasco e chope para os funcionários se o seu candidato preferido, o agora presidente Jair Bolsonaro, fosse eleito em 2018. No entendimento dos magistrados, houve tentativa de cooptação e indução de votos. A relatora foi a desembargadora Mirna Uliano Bertoldi.

 

Segundo denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), um dos sócios da empresa se utilizava da condição de empregador para fazer propaganda política dentro do estabelecimento a favor de seu candidato de preferência, em outubro de 2018. Ele teria oferecido promessa de folga, churrascada e chope por meio de comunicados afixados no mural da unidade, além de ter feito manifestações verbais e nas redes sociais.

 

No recurso em segunda instância, os donos da empresa tentaram afastar a multa por descumprimentos e os danos morais, além do pedido de redução dos valores. A condenação foi mantida, mas houve a redução no valor por descumprimento da decisão judicial.

 

Em primeira instância, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 50 mil por descumprir determinação judicial inicial de publicar em suas redes sociais da orientação do Judiciário contrária à tentativa de cooptação de votos através do churrasco e da folga. A condenação ocorreu porque a empresa não se retratou em todas as redes sociais que deveria ter utilizado para a publicação.

 

Faltou a divulgação do mesmo vídeo compartilhado em outros sites no Instagram. Os advogados alegaram que a ordem era abusiva e que a rede social não comportaria vídeos com mais de um minuto de duração. Os desembargadores, entretanto, reduziram o valor a ser pago para R$ 40 mil.


Em danos morais coletivos o TRT-SC anda fixou mais R$ 50 mil de indenização. O acórdão da 6ª Câmara afirma que "tais fatos afrontam os interesses difusos e coletivos da comunidade de indivíduos (da coletividade, da sociedade), o direito à liberdade de consciência política liberdade de voto e ao exercício de um dos direitos democráticos básicos, e, por corolário, caracteriza o dano moral coletivo e autoriza a responsabilização pela respectiva indenização".

 A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.


Do NSC Total





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