Uma sentença proferida pela Vara Única da comarca de Campo Erê condenou o ex-prefeito e o ex-secretário de Administração do município de Santa Terezinha do Progresso. Eles são acusados de inviabilizar a participação de empresários em licitações municipais das quais a empresa do ex-secretário também participava durante os anos de 2013 e 2014. Os certames tinham a finalidade de contratação de transporte escolar e aquisição de material escolar e material didático.
Ambos terão que pagar multa civil no valor de 45 vezes o primeiro salário recebido em 2013. A sentença também decreta a suspensão dos direitos públicos, dos dois, por cinco anos, além de proibição de contratar com Poder Público por três anos e a perda do cargo público.
O pai do ex-secretário, que representava o filho nos pregões, também foi condenado a pagar 10 vezes o salário do ex-secretário em 23 de janeiro de 2013 e, ainda, teve a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com Poder Público por três anos.
A empresa do ex-secretário deve pagar multa de 10 vezes o salário do então funcionário público, em janeiro de 2013, e está proibida de contratar com Poder Público por três anos. Todos foram condenados por improbidade administrativa. O montante arrecado com as multas civis aplicadas será destinado ao município de Santa Terezinha do Progresso.
A denúncia
Durante o processo foram ouvidas 13 testemunhas, além dos envolvidos no esquema. Dessa forma foi possível constatar que em, pelo menos, cinco licitações o ex-secretário dificultou o acesso de outros empresários aos editais.
Alguns depoentes relataram que se deslocaram até a prefeitura para retirar o edital pessoalmente, diante da negativa de envio por e-mail. Em uma ocasião, o então secretário de Administração informou que a licitação teria sido cancelada, o que de fato não aconteceu. Em outro momento, a informação foi de que o certame era simulado apenas para pagamento de produtos e serviços anteriormente adquiridos.
Um empresário disse ter ido até a abertura das propostas no horário e data determinados, mas apenas o pai do ex-secretário estava no local. Os demais responsáveis estavam em outro município. O pregão foi remarcado para um feriado nacional, Sexta-feira Santa daquele ano. Aliás, o pregoeiro era contador da empresa do ex-funcionário público. Ainda cabe recurso da decisão
Fonte: TJ/SC