A Polícia Civil, através da Delegacia de Polícia de Maravilha, alerta sobre o “Golpe da Lista Publicitária Virtual”.
Os empreendedores têm se tornado alvo de cobranças de dívidas decorrentes da contratação de serviços de marketing e publicidade de supostas empresas publicitárias virtuais, uma espécie de lista telefônica em meio eletrônico.
Como funciona o golpe
A empresa (vítima) geralmente recebe uma ligação em que o estelionatário afirma se tratar de contato para atualização de dados cadastrais que serão divulgados gratuitamente em meio virtual.
Após a confirmação dos dados pelo empreendedor, na mesma ligação, o golpista envia um documento por fax ou e-mail que supostamente seria destinado a assegurar a autenticidade dos dados, o qual deve ser assinado e enviado em resposta ao e-mail ou fax.
O documento, na realidade, é um contrato de adesão redigido em letras minúsculas que autoriza a cobrança de mensalidades por “serviços publicitários” e emissão de boletos de cobrança. Alguns dias depois do contato inicial, o empreendedor recebe uma ligação informando sobre a necessidade de pagamentos, e, caso não sejam realizados, a dívida será cobrada na justiça.
Os funcionários escolhidos para contato são referencialmente telefonistas, secretárias, vendedoras, que são induzidos a crer que estão ajudando a empresa. Raramente o golpista solicita falar com os sócios ou gerentes.
Vítima sofre prejuízo de R$ 11 mil em Maravilha
Uma vítima do município de Maravilha teve o prejuízo de R$ 11 mil ao realizar depósitos para uma suposta empresa de publicidade. Os depósitos ocorreram após ameaças: ser processada, ter o estabelecimento incluído no serviço de proteção ao crédito e até acionamento da Polícia Federal.
Como proceder
Essa atividade é o golpe da lista publicitária virtual e os empreendedores que foram vítimas dos estelionatários podem registrar o fato na Delegacia de Polícia Civil, no Procon e buscar a tutela do Poder Judiciário para declarar a inexistência de relação comercial e a reparação de danos morais em caso de negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Por fim, a Polícia Civil orienta que não devem ser realizados depósitos sem que haja a devida orientação jurídica.
Fonte: Polícia Civil