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JUSTIÇA CONDENA MULHER A INDENIZAR EX-NAMORADO E ATUAL COMPANHEIRA POR XINGAMENTOS EM REDE SOCIAL

Publicada em 08/11/19 às 11:07h - 455 visualizações

por Rádio Emy10


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 (Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Uma mulher foi condenada pelo juízo da comarca de Içara (SC) após publicar comentários difamantes e caluniosos no perfil de um homem com quem tinha se relacionado.

Na publicação, a ré refere-se ao ex com expressões como “antipático”, “lixo”, “cachaceiro” e “gigolô”. Além disso, ela chamou a atual companheira dele de “prostituta”, “bagaceira”, “fugida” e “falida” entre outros termos e até impropérios mais ofensivos. Além disso, disse que o casal iria “se encontrar no inferno”. 

Os comentários, que tiveram grande repercussão, foram feitos diretamente no perfil pessoal do homem, ao qual tinham acesso seus familiares, amigos e clientes. A acusada, ao ser ouvida pela autoridade policial, confessou ter feito as postagens. 

“Não há dúvida que a ré cometeu ato ilícito e indenizável, (…) pois houve uma conduta dolosa, que atingiu a honra subjetiva dos autores, causando-lhes prejuízo moral, o qual, na hipótese, é presumido, ainda mais por se tratar de ofensa proferida em rede social”, destaca a decisão. 

A ré foi condenada a indenizar, por danos morais, em R$ 1 mil cada um dos autores da ação, com juros e correção monetária. Para fixar a indenização foi levada em conta, entre outras questões, a profissão da ré, que indicava ser pessoa de baixa renda. Cabe recurso da decisão.




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