Os órgãos que forem alvo deste tipo de ligação, devem encaminhar o número do telefone que originou a chamada, e a empresa de telefonia deve informar o responsável pelo terminal, ou seja, o número em que o trote foi originado. Segundo o texto chancelado pelo governador, o responsável pelo trote receberá uma punição através de advertência e a aplicação de uma multa no valor de 500 reais, que dobra, caso um novo trote seja aplicado. O valor é reajustado anualmente, de acordo com o IGP-M (índice geral de preços do mercado).
A lei já está em vigor.
Fonte: radiopiratuba.com.br