Um homem de 41 anos foi condenado pelo Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica contra a Mulher da comarca de Tubarão por estelionato, extorsão, ameaça e divulgação de fotos com nudez de uma mulher com quem teve relacionamento. O réu foi condenado a 14 anos, dez meses e 22 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 40 dias-multa. Também deverá pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 7,6 mil por danos materiais, ambas acrescidas de juros e correção.
A decisão ainda cabe recurso. O homem está preso preventivamente desde julho de 2019. O processo corre em segredo de justiça.
Caso
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informou que – segundo os autos – o casal começou a se comunicar pelas redes sociais em 2018, quando iniciou o relacionamento e também a troca de fotografias de conteúdo íntimo. Tanto o réu quanto a vítima enviaram “nudes” um para o outro.
Ainda de acordo com o TJ, tempos depois, o réu solicitou que a vítima comprasse itens para ele, sob a alegação de que iria ressarci-la, além de pedir certa quantia emprestada. O homem, entre outras ações, efetuou depósito de cheque na conta da mulher de valor superior à dívida que teria com ela, com pedido de devolução da suposta sobra, porém se tratava de um cheque sem fundos.
Em outro momento, já após o início das extorsões, o acusado alegou que era membro de uma facção criminosa. Disse a vítima que teria de pagar uma ‘taxa’ para sair da organização. Ainda que a mulher ao se envolver com ele também estava envolvida com a facção e que os membros estariam em posse das fotos e vídeos íntimos trocados entre o casal. Para exigir mais dinheiro, o homem alegou que era procurado pela polícia e usaria os valores para fugir do país. Já em 2019, ele criou perfis falsos nas redes sociais e divulgou fotos sensuais da vítima, além de ofendê-la e ameaçar a ela e seus familiares.
Sentença
Na sentença, proferida pelo juiz Maurício Fabiano Mortari, o magistrado reforça a importância da atuação do direito penal na repreensão de conduta que diz respeito a publicação de tais imagens.
“Boletins de ocorrência que narram tanto a divulgação de imagens dessa natureza quanto a ameaça de fazê-lo são cada vez mais comuns, e mostram um lamentável descaso com a integridade psíquica das vítimas. O que tem um viés particularmente dramático quando praticado em contexto de violência doméstica, mostrando-se os piores algozes aqueles que um dia fizeram juras de amor e promessas de cuidado, tanto que lhes foram confiadas tais imagens“, pontuou o magistrado.