Ele foi preso pela prática do crime descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja pena é de até quatro anos de reclusão.
O delegado da comarca solicitou a ordem judicial porque havia informações de que o autor mantinha relação sexual com as adolescentes, oportunidade que realizava filmagens e fotos, mantendo-as no aparelho.
Foi arbitrada fiança no valor de dez salários mínimos, que não foi paga, sendo o homem encaminhado a Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste.
Fonte: Polícia Civil