O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou, na tarde desta quinta-feira (17), a condenação, ainda em primeira instância, a um ex-chefe de departamento do município de Nova Itaberaba, por cobrar valores de pacientes para viabilizar procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). A condenação é pelo crime de corrupção passiva e a pena aplicada é de cinco anos e nove meses de prisão, em regime inicial semiaberto.
Na ação, ajuizada no início de 2015, o Promotor de Justiça Júlio Fumo Fernandes, que na época respondia pela 10ª Promotoria de Justiça da comarca de Chapecó - integrada também pelo município de Nova Itaberaba - relata dois casos apurados no ano anterior, nos quais o réu teria se aproveitado da vulnerabilidade dos pacientes para exigir vantagens indevidas.
Em uma das ocasiões, a vítima havia sofrido um grave acidente de trabalho, no qual teve dois dedos da mão direita amputados, e conseguiu autorização para cirurgia eletiva. No entanto, para viabilizar o procedimento, o então servidor teria exigido à quantia de R$ 2 mil. Sem recursos, a vítima teria sido obrigada a contrair um empréstimo e assim pagar pelo procedimento que deveria ser gratuito.
No outro caso, a vítima rompeu um tendão do braço esquerdo e, da mesma forma, necessitou de cirurgia eletiva, autorizada pelo município. Porém, para que a intervenção cirúrgica fosse efetivada, o servidor teria exigido R$ 760 da vítima, quantia que, conforme a vítima, foi paga.
Nas alegações finais da ação - última fase do processo antes do julgamento -, o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero sustentou a autoria do crime pelo réu, comprovada pelos depoimentos de vítima e testemunhas na fase de instrução da ação penal. "O SUS é um avançado e complexo sistema de saúde pública. Muitas vezes, porém, não entrega à população um serviço de qualidade. Não raro isso ocorre justamente pelo desvio comportamental de quem mais deveria lutar pela excelência do sistema", destaca Barbiero.
Além da prisão, o Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó condenou o ex-servidor ao pagamento de 29 dias-multa (cada dia no valor correspondente a 1/30 do salário mínimo) e a ressarcir as duas vítimas pelos valores pagos.
Ainda cabe recurso à condenação, que foi deferida em primeira instância e a vítima irá recorrer em liberdade.
Fonte: MPSC