O júri popular realizado na última sexta-feira (11/10), no fórum da comarca de Chapecó, levou ao tribunal três irmãos e uma mulher. Dois irmãos, acusados de efetuar os disparos, foram condenados a penas de 12 e 14 anos, em regime fechado, por homicídio qualificado por motivo torpe e por emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O outro rapaz – que teria ficado do lado de fora da casa – e a mulher – que teria dirigido o carro para a fuga dos irmãos – foram absolvidos por falta de provas.
Os debates se estenderam por mais de sete horas. O conselho de sentença foi composto, através de sorteio, por seis mulheres e um homem. A sessão foi presidida pelo juiz Jeferson Osvaldo Vieira. Na acusação atuou o promotor de justiça, Eduardo Sens. A defesa foi feita pelos advogados Alexandre dos Santos Correia de Amorim e Ezequias Mayer Duarte.
O homicídio ocorreu no dia 16 de julho de 2017, no loteamento Expoente, bairro Seminário. De acordo com denúncia, dois deles entraram na casa e dispararam 14 vezes contra a vítima que morreu no local. Os acusados teriam fugido em um carro em que uma mulher os aguardava, próximo da residência. O motivo seriam desavenças entre as duas famílias.
Próximo júri popular
Na próxima sexta-feira (18/10) a sessão do Tribunal do Júri da comarca julgará o acusado pela morte de uma adolescente, de 16 anos, no bairro Santo Antônio, em Chapecó. Segundo denúncia, no dia 16 de setembro de 2017, o enteado teria confirmado se o pai saíra de casa para o trabalho e teria entrado na casa. Com uma faca atingiu sete golpes na jovem que estava dormindo na cama, ferindo o abdômen e o pescoço da vítima. Durante a madrugada do mesmo dia, o acusado procurou o pai para fazer uso de drogas em uma “casinha” ao lado da residência. Ele responderá por homicídio qualificado por emprego de meio cruel e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O julgamento iniciou às 13h30.
Elizandra Gomes – Núcleo de Comunicação Institucional/Comarca de Chapecó