A 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, no Oeste catarinense, condenou uma empresa do ramo de construção e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) por irregularidades na manutenção da BR-282, BR-158 e BR-163, todas na região Oeste. Segundo a Justiça Federal, os trabalhos nessas rodovias foram feitos sem cumprir o padrão de qualidade determinado no edital.
A decisão é desta segunda-feira (19). O Dnit afirmou que só vai comentar o assunto quando for intimado oficialmente. A reportagem não conseguiu contato com a empresa LCM Construção e Comércio S.A.. Cabe recurso.
Decisão
O processo tem como base um inquérito do Ministério Público Federal (MPF) aberto em novembro de 2012. A investigação começou após ser notado o estado de deterioração da BR-282.
Os trechos relacionados ao processo são entre São Miguel do Oeste e Maravilha (BR-282), entre Maravilha e Caibi (BR-158) e São Miguel do Oeste e Dionísio Cerqueira (BR-163).
Uma perícia por um engenheiro civil demonstrou que a empresa fez os reparos com técnicas e materiais inadequados. Além disso, houve deficiência da fiscalização feita pelo Dnit. Com isso, houve desperdício de dinheiro público, além de risco para os motoristas.
Dessa forma, a Justiça Federal condenou a empresa a devolver os valores recebidos pelos serviços feitos sem seguir a qualidade exigida no edital e ao pagamento por dano moral coletivo na quantia total de R$ 3.383.475,85 milhões.
O Dnit foi condenado a fazer vistorias e relatórios trimestrais detalhados das condições de circulação e segurança das rodovias e a cumprir os contratos de manutenção das vias. Esses material precisa ser apresentado ao MPF, que fará o acompanhamento.
G1 SC