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Consumidora de Pinhalzinho que encontrou cabelo em salgadinho será indenizada por multinacional

Publicada em 05/07/19 às 08:03h - 665 visualizações

por Rádio Emy10


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 (Foto: Divulgação ilustrativa)

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), condenou uma empresa multinacional ao pagamento de indenização por dano moral em favor de uma consumidora que percebeu a presença de fios de cabelo em um pacote de salgadinhos industrializado. A mulher consumia o produto quando notou que havia uma mecha mesclada ao aperitivo. A sentença foi prolatada pelo juízo da comarca de Pinhalzinho, no oeste do Estado. 

Segundo relatado nos autos, o caso foi registrado durante uma viagem de automóvel, quando a consumidora abriu o saco lacrado de salgadinho. Ao degustá-lo, ela constatou uma consistência estranha na boca e expeliu o material, que se tratava de cabelo "totalmente enrolado e mesclado em um pedaço do salgadinho". Além da repulsa, ela vomitou e teve de interromper a viagem pela suspeita de intoxicação alimentar. 

A empresa alegou que a mulher não demonstrou a suposta contaminação do produto no processo fabril e justificou que possui um rigoroso controle de qualidade. Acrescentou também que não há indicação de qualquer circunstância para o abalo psicológico e, assim, requereu a improcedência da pretensão. 

Após a condenação em 1º, a multinacional recorreu sob o argumento de cerceamento de defesa, em razão da ausência da prova pericial. Pediu ainda a reforma da sentença, porque seria impossível o corpo estranho ter integrado o produto no processo de produção. Alegou que na eventual hipótese de o corpo estranho ter integrado a etapa produtiva, ele estaria incrustado no alimento, e não solto. 

​"Com efeito, convém salientar-se que o exame do material, em conjunto com as fotografias, não deixa dúvidas quanto ao fato de o ‘cabelo' efetivamente atravessar a massa alimentícia, não havendo como dele se dissociar, induzindo, com isso, ao entendimento de que verdadeiramente se incorporou ao salgadinho durante o processo industrial, constituindo uma falha no controle de qualidade tão rigoroso que a ré alegou realizar", disse em seu voto o relator. A sessão foi presidida pelo desembargador Raulino Jacó Brüning e dela também participou o desembargador Gerson Cherem II. A decisão foi unânime. 



Fonte: Núcleo de Comunicação Institucional/Comarca de Chapecó




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