Na tarde desta Sexta-Feira, 28.06, os Agentes do Setor de Investigação Criminal da Delegacia de Polícia Civil de Maravilha/SC cumpriram Mandado de Prisão, por sentença condenatória definitiva, em desfavor de V.A.B. de 63 anos. A sentença judicial refere-se ao crime do Art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03 (porte de arma de fogo raspada).
Além desta condenação, o réu responde a ação penal cujo processo apura os crimes de Homicídio Duplamente Qualificado, Denunciação Caluniosa e Fraude Processual.
Após os procedimentos, V.A.B foi encaminhado à Unidade Prisional Avançada de Maravilha, estando à disposição da Justiça. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado.
Gionei Argenta / PC