Na noite desta terça-feira (11), policiais civis de São Paulo registraram um Boletim de Ocorrência contra Najila Trindade Mendes de Souza, a mulher que acusa o atacante Neymar de agressão e estupro. Ela é acusada de difamar a corporação. No mesmo dia, em entrevista ao SBT, Najila questionou a conduta das autoridades que conduzem a investigação, em especial a respeito da questão do alegado arrombamento de seu apartamento. No local, Najila guardaria um iPad preto com o vídeo completo que registrou de seu segundo encontro com Neymar em Paris, que comprovaria as acusações feitas contra o atleta.
O tablet, porém, ainda não foi apresentado por ela – que, por sua vez, afirma que o objeto foi furtado quando o apartamento foi arrombado.
“A polícia está comprada, não é, ou não? Estou louca?”, disse Najila ao SBT. A declaração foi repudiada pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp).
No BO registrado, o delegado titular da Equipe de Intervenção Estratégica da 6ª Delegacia Seccional de Polícia de Santo Amaro, José Fernando Machado Bessa Júnior, alega ter tomado ciência da matéria jornalística veiculada pelo UOL Esporte, na qual Najila fez as seguintes declarações.
“Desta feita, analisando o teor das declarações de Najila à imprensa, sobretudo quando questionada acerca das digitais colhidas na porta de seu apartamento, verifico ter sido maculada não só a honra da Polícia Civil do Estado de São Paulo como instituição (sendo, inclusive, tais declarações, através de nota conjunta da Associação dos Delegados de Polícia Do Estado de São Paulo e do Sindicato da mesma classe, devidamente repudiadas), mas, sobretudo à honra objetiva dos servidores lotados no IIRGD, responsáveis pela coleta do material papidatiloscópico”, diz o BO.
“Assim sendo, visando obter a condição objetiva de procedibilidade para instauração do competente Inquérito Policial com o fim de apurar os fatos supradescritos, um ofício deverá encaminhado ao IIRGD, objetivando o comparecimento dos policiais responsáveis pela coleta da prova material no apartamento da investigada, para que estes prestem declarações acerca do ocorrido e, caso sintam-se atingidos em sua honra, apresentem eventuais representações na forma preconizada pela lei (Artigos 141, inciso II e 145 parágrafo único, ambos do Código Penal)”, completa o texto.
FONTE: Clic Rdc