A Polícia Civil, por meio do Delegado de Polícia responsável, concedeu medida de afastamento do lar em desfavor de A. M. D, 22 anos.
Na tarde de hoje (11) a irmã e a mãe do suspeito compareceram à Delegacia de Saudades para comunicar a prática de violência doméstica cometida em tese por ele contra elas há alguns dias.
Diante do risco a que estavam submetidas com a presença do investigado na casa em que convivem, fizeram requerimento de medida protetiva de urgência ao Delegado responsável, que decretou o afastamento imediato de A. M. D., determinando que fosse retirado da casa apenas com seus pertences pessoais.
A medida foi cumprida pela Polícia Civil instantes após o registro do boletim de ocorrência, sendo cientificado o suspeito de que o descumprimento ensejará a prática do crime de descumprimento de medidas protetivas, previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
Desde o mês passado, com a entrada em vigor da Lei nº 13.827/2019, o Delegado de Polícia passou a poder determinar a medida de afastamento do lar do suspeito de violência doméstica quando se tratar de município que não seja sede de comarca e haja risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher.
O pedido das demais medidas foi encaminhado ainda nesta data ao Poder Judiciário para avaliação.
Será instaurado inquérito policial para apurar as denúncias apresentadas pelas mulheres, devendo o investigado se manter afastado das supostas vítimas pelo tempo que o juízo entender necessário.