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Polícia Civil - DPCO/FRON de Maravilha deflagra Operação Desvio

Publicada em 17/05/19 às 07:16h - 457 visualizações

por Rádio Emy10


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 (Foto: Polícia Civil)

A Delegacia de Polícia Civil de Maravilha desencadeou na tarde de ontem (16), "Operação Desvio", a qual possui essa denominação devido à prática delituosa realizada pelos criminosos, os quais atuavam no furto e receptação de vários produtos de uma loja e também de um supermercado da cidade, os quais eram posteriormente revendidos a outros comerciantes e clientes. 

 

Entenda o caso:

 

No mês de setembro de 2018, um empresário, proprietário de uma loja de Maravilha, procurou a Polícia Civil informando que suspeitava que um ex-funcionário teria cometido diversos furtos em sua empresa. A vítima registrou um Boletim de Ocorrência sobre os fatos.

 

Os Policiais Civis passaram a realizar diligências investigativas acerca dos fatos e identificaram o suspeito, que já havia sido indiciado por furto, já que foi encontrado em sua residência uma ligação clandestina de água da CASAN, conhecido por "gato", e coletaram indícios sobre sua conduta ilícita, assim como de seus comparsas, os quais receptavam os produtos por ele subtraídos.

 

Na coleta de informações os Policiais Civis descobriram que ele também teria desviado produtos de um supermercado nesta cidade, no qual trabalhou durante um curto período, sendo que repassava parte dos produtos na venda direta a clientes, como varejista, e a maior parcela desses a um comércio estabelecido no centro de Maravilha. Foi identificado um homem que também realizava as vendas dos produtos ilícitos, ele será interrogado e posteriormente indiciado por receptação.

 

Em 26 de dezembro de 2018 os Policiais Civis elaboraram relatório da investigação, a partir do qual a Autoridade Policial representou por Mandado de Busca e Apreensão em três residências e em uma loja nesta cidade, o qual obteve parecer  favorável do Ministério Público e deferimento por parte do Poder Judiciário.

 

Nesta tarde (16) foi deflagrada a "Operação Desvio", quando então foram cumpridos os quatro Mandados de Busca e Apreensão nos alvos da investigação.

 

Em um apartamento, do principal suspeito dos furtos, os Policiais Civis localizaram uma grande quantidade de produtos desviados de uma loja e também de um supermercado da cidade, o suspeito foi preso.

 

Os produtos estocados na residência do suspeito preso foram recolhidos à Delegacia de Polícia Civil, onde tiveram sua origem atestada por meio de leitores de código de barras pertencente à empresa vítima. O homem de iniciais C. R. P. de 37 anos de idade, natural do Rio de Janeiro, foi interrogado e assumiu a autoria dos furtos, razão pela qual foi posto em liberdade, já que não se encontrava mais em estado de flagrante devido o decurso do tempo.

 

Em outra residência foram localizadas roupas também furtadas em uma loja, o autor da receptação foi identificado, ele será interrogado e indiciado pelo crime de receptação, tipificado no art. 180, do Código Penal brasileiro.

 

Durante as buscas em uma loja, os Agentes de Polícia Civil identificaram e recolheram vasto material oriundo de furtos. O proprietário do estabelecimento comercial negou a origem ilícita dos objetos recolhidos, porém não comprovou a licitude deles, razão pela qual foi conduzido até a Delegacia de Polícia de Maravilha onde foi autuado em flagrante delito pelo crime de receptação qualificada o qual possui pena de três a oito anos de reclusão, ele foi encaminhado à Unidade Prisional Avançada de Maravilha, já que o crime é inafiançável.

 

As mercadorias recolhidas no local foram submetidas ao reconhecimento das vítimas, as quais comprovaram sua origem mediante apresentação de notas fiscais.

 

A mercadoria apreendida durante a operação foi avaliada em aproximadamente R$ 20.000,00 e foi restituída às vítimas.

 

A Polícia Civil alerta sobre os cuidados que as pessoas devem adotar quando da aquisição de produtos de origem duvidosa, pois podem incorrer na pratica do crime de receptação que prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa ou até mesmo na forma qualificada, a qual eleva a pena para três a oito anos de reclusão.




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