A Polícia Civil, através da Delegacia da Comarca de Maravilha, indiciou um homem de 23 anos pela prática do crime de Importunação Sexual em desfavor de duas adolescentes. Este é o primeiro caso de indiciamento pela prática do novo crime realizado pela Polícia Civil de Maravilha.
ENTENDA
A primeira vítima, de 17 anos, compareceu na Delegacia de Polícia relatando que estava no seu local de trabalho quando um de seus colegas, sem consentimento, passou a mão em suas partes íntimas. Posteriormente outra adolescente, de 16 anos, procurou a Polícia Civil relatando fatos semelhantes.
A Polícia Civil instaurou inquérito policial e verificou que os dois casos foram praticados pelo mesmo indivíduo. Com a conclusão das investigações, o suspeito foi indiciado pelo crime de Importunação Sexual, podendo ser condenado a até cinco anos de reclusão. O Inquérito Policial, contendo as provas do caso, encontra-se no Poder Judiciário para análise.
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
O crime de Importunação Sexual passou a ser tipificado com a aprovação da Lei 13.718/2018, que trouxe algumas alterações nos crimes contra dignidade sexual.
O Código Penal passou a trazer a seguinte tipificação:
“Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pena – reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.”
Fonte: Delegado Joel Specht – Delegacia de Polícia de Maravilha