Encerra nesta quinta-feira (27) o prazo para justificar a ausência de voto no segundo turno das eleições de 2018. Quem não exerceu o direito de voto precisa regularizar sua situação junto ao Tribunal Regional Eleitoral(TRE-SC).
O não comparecimento não justificado na votação é uma irregularidade passível de multa - após três faltas sem justificativa, o título de eleitor cancelado. A justificativa pode ser feita em cartórios eleitorais ou pela internet, através do sistema Justifica.
Não precisam votar e nem justificar a ausência analfabetos e pessoas que têm entre 16 e 18 anos e maiores de 70. Deficientes físicos e deficientes mentais que estejam impossibilitados de cumprir as obrigações também não precisam fazer a regularização.
Quem não fizer a regularização fica impedido de tomar posse em cargos públicos e receber salários, tirar o passaporte e até de fazer matrícula em universidades, além de receber multa. O voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos.
Sem votar e sem justificar
Caso não vote nem justifique, o eleitor será multado com um valor a ser definido pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa ou de que se justificou estará impedido dos seguintes trâmites:
· obter passaporte ou carteira de identidade;
· inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
· receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
· renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
· obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração ele participe.
G1 SC