O caso foi a julgamento pela primeira vez em abril deste ano, na comarca da cidade onde os fatos aconteceram.
Segundo a sentença, a dupla tinha divulgado a abertura de três vagas de emprego, em uma rádio da região. As vagas seriam para trabalhar como garçonete, babá e cozinheira. Quando as duas mulheres e uma adolescente de 16 anos chegaram ao local para trabalhar, foram obrigadas a se prostituir. Em depoimento, elas contaram que foram ameaçadas pela dupla. Elas conseguiram fugir após andar 12 quilômetros a pé, durante a madrugada, no meio do mato.
Após a primeira condenação, o casal recorreu ao TJ-SC, alegando que não havia provas contra eles. Entretanto, os desembargadores desconsideraram o argumento, já que, em casos de violência sexual, a palavra das vítimas é suficiente para garantir a condenação, se ela puder ser corroborada com mais provas que estejam presentes no processo.
Os dois foram enquadrados no crime previsto no artigo 229 do Código Penal, que trata da manutenção de casa de prostituição.
Com a condenação em segunda instância, os réus podem começar a cumprir as penas, caso haja decisão específica no processo. De toda forma, eles ainda podem recorrer da sentença.
Fonte: NSC total