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Se neste ano for concedido o indulto de Natal para criminosos, será pela última vez, promete Bolsonaro

Publicada em 29/11/18 às 06:52h - 453 visualizações

por Rádio Emy10


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 (Foto: (Foto: Agência Brasil))

Nessa quarta-feira, poucas horas antes de o STF (Supremo Tribunal Federal) retomar o julgamento de uma ação que questiona o indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer, o presidente eleito Jair Bolsonaro mandou uma “indireta” aos ministros da Corte. Em postagem feita nas redes sociais, ele avisou que, se o benefício for concedido neste ano, será pela última vez.

“Eu fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último”, postou. A sessão do Supremo sobre o tema foi encerrada no final da tarde e o julgamento será retomado nesta quinta-feira.

Decisão

Dos 11 ministros, já votaram apenas Luís Roberto Barroso (relator da ação) e Alexandre Moraes. Esse último se posicionou pela constitucionalidade do Indulto de Natal de 2017 e abriu divergência em relação ao colega, que pretende manter os chamados “crimes de colarinho-branco” excluídos da concessão do benefício.

“Não pode o Poder Judiciário fixar requisitos. Não compete ao STF ou ao Judiciário reescrever o decreto de indulto. Opção, se for constitucional, deve ser seguida”, avaliou Moraes.  Para basear seu voto, ele ressaltou o princípio de separação dos Poderes e a prerrogativa única do presidente da República em conceder e editar o indulto. Com isso, a Corte não teria como definir requisitos para o decreto, pois “estaria legislando”.

Já Barroso, primeiro a votar, mostrou-se favorável à manutenção da liminar que deixa de fora do indulto os condenados por crimes de corrupção, peculato, concussão, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, associação criminosa, aqueles praticados contra o sistema financeiro nacional e os previstos na lei de licitações.

O SUL





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