Ao se aproximar do veículo, foi dada ordem de parada ao condutor através de sinal sonoro (sirene) e visual (giroflex) sendo que o condutor não acatou ordem de parada, iniciando fuga do local realizando ultrapassagens forçadas. Em consulta ao sistema foi constatado que o veículo se encontra com o licenciamento atrasado.
Após desobedecer a ordem do agente de trânsito na Av. Plinio A. de Nes, em Xaxim, o condutor empreendeu fuga pela BR-282 sentido o município de Chapecó e, após, rumou sentido a Nova Itaberaba.
A fim de realizar a abordagem policial, foi solicitado apoio das guarnições do 2º BPM Chapecó, porém, decorrente do excesso de velocidade do condutor durante a fuga, não foi possível as guarnições de apoio realizarem barreira policial a tempo.
No decorrer do acompanhamento, o condutor do veículo de forma intencional e imprudente, pôs em perigo a segurança alheia. Na rodovia BR-282 o condutor por diversas vezes realizou ultrapassagens forçadas, inclusive as fez pela acostamento. Ainda, durante o acompanhamento, a viatura policial atingiu a velocidade de 180 KM/h, sendo que, em todo acompanhamento acima de 110 km/h.
Após 24 quilômetros foi possível realizar a abordagem do veículo sendo identificado o condutor de 18 anos, e o passageiro de 19 anos.
Diante dos fatos de infração penal previstos em lei conclui-se, em tese, que o condutor, infringiu a conduta delitiva descrita no Artigo 34 da Lei de Contravenções Penais, sendo desta forma, nos termos do parágrafo único do art. 69 da lei 9.099/95. Foi lavrado o presente Termo Circunstanciado, sendo compromissado a comparecer no Juizado Especial Criminal no dia e horário ajustados neste termo.
A guarnição policial contou com o apoio de 3 guarnições do 2º BPM Chapecó e 1 de Nova Itaberaba.
Parabéns aos policias empenhados nesta ocorrência pelo trabalho árduo e por ter logrado êxito na captura dos infratores.
Fonte: POLÍCIA MILITAR / Portal Aconteceu