Os Cartórios Eleitorais do estado voltaram a realizar os serviços de emissão de título de eleitor, transferência de domicílio eleitoral, cadastramento biométrico ordinário e fornecimento de certidão de quitação eleitoral.
Os procedimentos estavam suspensos desde o dia 10 de maio deste ano, devido ao artigo 91 da Lei das Eleições, que prevê o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes das eleições. O Calendário das Eleições 2018determinou a reabertura do cadastro para o dia 5 de novembro.
Quem vai solicitar o título pela primeira vez deve apresentar carteira de identidade ou certidão de nascimento, comprovante de residência e certificado de quitação com o serviço militar, no caso de homens maiores de 18 anos.
Já o eleitor que procura o Cartório para pedir transferência deve levar um documento de identificação com foto e uma comprovação de que reside no novo local há mais de três meses.
O atendimento ao eleitor pode ser agendado pelo site do TRE-SC.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC