Os eleitores que não votaram, nem justificaram a ausência no 1º turno das Eleições 2018 ainda podem enviar a sua justificativa pela internet. O requerimento é apreciada pelo Juiz Eleitoral competente, podendo ser aceita ou não. Para justificar, o eleitor deve acessar o Sistema Justifica, em que deve informar os dados solicitados e anexar documentos que comprovem o motivo do não comparecimento às urnas. Acesse aqui o site para justificar seu voto.
O prazo para esses procedimentos é de 60 dias após cada turno de votação. No caso do primeiro turno das Eleições 2018, o prazo é até o dia 6 de dezembro.
O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição ou de que se justificou devidamente, não poderá exercer uma série de direitos, como:
- participar de concorrência pública;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.
Eleitores no exterior
Se, no dia do pleito, o eleitor inscrito no Brasil estiver no exterior, poderá justificar antes mesmo de retornar ao país. Basta encaminhar justificativa ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, no prazo já mencionado. Caso prefira, pode justificar no prazo de 30 dias contados da data do retorno ao país.
O encaminhamento também pode ser realizado pelo Sistema Justifica, que a partir dessas eleições vale para os eleitores de todo o país.
Os eleitores inscritos em Zona Eleitoral no exterior também podem utilizar o Justifica ou encaminhar por Correios.
Diário Catarinense