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Prazo para declaração do ITR se encerra amanhã

Publicada em 27/09/18 às 08:29h - 421 visualizações

por Rádio Emy10


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 (Foto: Divulgação)

 

Agricultores tem prazo até esta sexta-feira (28), para declarar o ITR (Imposto Territorial Rural). Em Bom Jesus do Oeste, o Escritório do Corretor Volmir Eleandro Ceccon, situado na Rua Carolina, no Centro, está aberto para a realização das declarações.

Quais os acréscimos legais incidentes sobre o ITR pago fora do prazo?

 

A falta ou insuficiência de pagamento do imposto, no prazo fixado, sujeita o contribuinte ao pagamento do valor que deixou de ser pago, acrescido de:

I - multa de mora calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso, não podendo ultrapassar a vinte por cento, calculada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento do imposto até o dia em que ocorrer o seu pagamento; e

II - juros de mora equivalentes à taxa referencial Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo para pagamento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do efetivo pagamento.

(Lei nº 9.393, de 1996, art. 13; RITR/2002, art. 60; IN SRF nº 256, de 2002, art. 52)

 

ITR

fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município.

Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica), o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização.

Propriedades produtivas, exploradas com atividades de agricultura ou pecuária, pagam menos imposto. No cálculo do valor do imposto são excluídas as áreas de proteção ambiental.

base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações), ou seja, é o valor da terra nua.

O pagamento do imposto deve ser comprovado no caso de transferência da propriedade ou obtenção de financiamentos.

A função do ITR é extrafiscal. Funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o município arrecadador e estado, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante for mais expressivo.

Na década de 1990 o ITR foi bem utilizado como ignitor de política pública: o ITR passou a ser muito maior para propriedades não-produtivas. Essa medida ajudou a acabar com o "latifúndio improdutivo" (grandes propriedades que nada produziam, e serviam como reserva financeira ou para especulação). Os latifúndios improdutivos eram uma realidade secular no Brasil, sendo bandeira de luta política e militância. O ITR mais alto fez com que o latifúndio improdutivo deixasse de ser interessante economicamente. Este foi um dos motivos do recente "boom" do agronegócio brasileiro a partir da década de 1990.

O imposto sobre a propriedade Territorial rural é pago por todo contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possui imóvel rural. O domicílio tributário do contribuinte é o municipio de localização do imóvel rural.

Ao contrário do IPTU, que é lançado pelas prefeituras, cabe ao proprietário rural lançar o valor de sua propriedade no ITR, ou seja, ele paga em cima daquilo que declara - o formulário preenchido é semelhante ao imposto de renda. Caberia ao Poder Executivo verificar se a declaração é verdadeira ou não. Segundo o estudo divulgado pelo Ipea, o valor pago pelos donos da terra em 2006 foi de R$ 300 milhões, sobre um total de R$ 141,1 bilhões de tributos arrecadados incidentes sobre a propriedade e renda do capital.

Gionei Argenta




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