O prazo para que o eleitor peça a 2ª via do título no cartório eleitoral onde está cadastrado termina nesta quinta-feira (27), dez dias antes das eleições, informou o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). O pleito para presidente, senador, governador e deputados federal e estadual será no dia 7 de outubro.
Para a emissão da 2ª via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral - não pode ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou nem ter recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis relacionadas.
As multas devem ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo cartório eleitoral e podem variar de R$ 1,05 a R$ 35,14.
O título de eleitor não é o único documento que permite a participação nas eleições. O eleitor pode usar qualquer documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.
Os eleitores que estiverem em situação regular com a Justiça eleitoral podem ainda usar a versão digital do título de eleitor, que pode ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo e-Título, disponível para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título também serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento biométrico: a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento de identificação no momento do voto.
O aplicativo informa o local de votação, guia o usuário até sua seção eleitoral por meio de ferramentas de geolocalização, e tem serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
O local de votação também pode ser acessado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).