A pena de reclusão exposta pelo Justiça Criminal, deverá ser cumprida em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro (art. 213, §1º, do Código Penal) ocorrido no mês de abril de 2018, na Comarca de Modelo. Ainda, o acusado foi condenado à pena 3 meses de detenção, pela prática do crime de lesão corporal leve (art. 129, caput, do CP) e a 15 dias de prisão simples pela prática de contravenção penal de perturbação da tranquilidade (art. 65 da Lei de Contravenções Penais). O crime foi praticado contra uma adolescente com 15 anos de idade à época do fato.
O acusado também foi condenado a pagar uma indenização mínima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à vítima.
A justiça, ao condená-lo, manteve a prisão preventiva, que se encontra recolhido na Unidade Prisional Avançada (UPA) de Maravilha desde junho de 2018.
Fonte: MPSC