(49) 99811-5023

NO AR

CALDEIRÃO MUSICAL

emy10.com.br

Brasil

Liminar permite que deputado João Rodrigues deixe prisão e registre candidatura

Publicada em 15/08/18 às 07:01h - 439 visualizações

por Rádio Emy10


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Divulgação)
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para colocar em liberdade o deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), que vêm cumprindo pena no Complexo da Papuda, em Brasília, ao mesmo tempo em que exerce o mandato na Câmara. A ordem do ministro, ao suspender os efeitos da condenação, também permite que o deputado se candidate à reeleição, conforme ele pretendia ao ingressar com o pedido de habeas corpus no tribunal. 

Em sua decisão, Schietti afirmou que há uma indefinição por parte dos tribunais em relação ao principal argumento da defesa do deputado: a possível ocorrência da prescrição dos crimes pelos quais foi condenado. Mesmo ressalvando que o mérito da alegação defensiva terá de ser analisado com “vagar e maior verticalidade por ocasião do seu julgamento final”, o ministro disse que a liminar é necessária diante da “plausibilidade do direito do paciente”. 

“Diante das penas impostas individualmente ao paciente e considerando o lapso de oito anos previsto para a conclusão da persecução penal (artigo 109, IV, do Código Penal), antevejo, ainda que em exame precário e sujeito a revisão pelo órgão colegiado competente, haver ocorrido a prescrição da pretensão punitiva intercorrente (entre o acórdão condenatório, em 17/12/2009, e a presente data), principalmente porque a condenação impingida ao paciente ainda não transitou em julgado”, afirmou. 

João Rodrigues foi condenado por crimes contra a Lei de Licitações a duas penas, uma de três anos, um mês e 15 dias de detenção, e outra de dois anos, um mês e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, além de multa. Os crimes teriam sido cometidos quando ele era prefeito de Pinhalzinho (SC). A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

O recurso especial da defesa (que seria da competência do STJ) foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do cargo de deputado federal ocupado pelo réu, mas a corte não conheceu do recurso por entender que exigia reanálise de provas. Os embargos de declaração da defesa foram julgados no último dia 7.

Fonte: STJ




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


Enquete
Que estilo musical você curte mais atualmente:

 Bandinha?
 Pop Internacional?
 Pop Nacional?
 Sertanejo?







.

LIGUE E PARTICIPE

(49) 3363-0214

Visitas: 13343659
Usuários Online: 2695
Copyright (c) 2024 - Rádio Emy10 - Rádio Emy10 - GNA Comunicações