Em sua decisão, Schietti afirmou que há uma indefinição por parte dos tribunais em relação ao principal argumento da defesa do deputado: a possível ocorrência da prescrição dos crimes pelos quais foi condenado. Mesmo ressalvando que o mérito da alegação defensiva terá de ser analisado com “vagar e maior verticalidade por ocasião do seu julgamento final”, o ministro disse que a liminar é necessária diante da “plausibilidade do direito do paciente”.
“Diante das penas impostas individualmente ao paciente e considerando o lapso de oito anos previsto para a conclusão da persecução penal (artigo 109, IV, do Código Penal), antevejo, ainda que em exame precário e sujeito a revisão pelo órgão colegiado competente, haver ocorrido a prescrição da pretensão punitiva intercorrente (entre o acórdão condenatório, em 17/12/2009, e a presente data), principalmente porque a condenação impingida ao paciente ainda não transitou em julgado”, afirmou.
João Rodrigues foi condenado por crimes contra a Lei de Licitações a duas penas, uma de três anos, um mês e 15 dias de detenção, e outra de dois anos, um mês e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, além de multa. Os crimes teriam sido cometidos quando ele era prefeito de Pinhalzinho (SC). A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O recurso especial da defesa (que seria da competência do STJ) foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do cargo de deputado federal ocupado pelo réu, mas a corte não conheceu do recurso por entender que exigia reanálise de provas. Os embargos de declaração da defesa foram julgados no último dia 7.
Fonte: STJ