Sancionada em agosto de 2006, a Lei nº 11.340 foi um importante
marco para a defesa dos direitos das mulheres no Brasil. Conhecida pelo nome
popular de Lei Maria da Penha, a legislação que pune os autores de violência no
ambiente familiar completa, nesta terça-feira (7), 12 anos de existência.
O nome popular foi dado em
homenagem à farmacêutica Maria da Penha Fernandes. Em 1982, seu marido tentou
assassiná-la duas vezes. Na primeira, ela ficou paralítica após levar um tiro
nas costas. Apesar do crime, o julgamento contra o ex-marido transcorreu
lentamento e Maria da Penha decidiu, em 1998, denunciar o caso à Corte
Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil foi condenado pela Corte que
recomendou a criação de uma legislação para prevenir e punir casos de violência
doméstica.
A Lei nº 11.340 classifica como violência doméstica e familiar
contra a mulher ações ou omissões baseada no gênero causem morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial nos
âmbitos: da unidade doméstica, que compreende o espaço de convívio permanente
de pessoas, com ou sem vínculo familiar; da família, compreendida como a
comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados; e em
qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor tenha convivido com a
ofendida.
No entanto, nem tudo ainda é
positivo. Apesar de ter estabelecido uma maior punição, muitos agressores ainda
ignoram as consequências das alterações. O número de processos que tramita no
judiciário no tema violência contra mulher chega a quase 1 milhão. Do total,
cerca de 10 mil casos são de feminicídio. Para o especialista em direito penal
e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), Rogério Cury, o problema
no Brasil tem um caráter cultural.
– A violência contra a mulher é
uma infeliz realidade, e o que vivemos hoje, infelizmente são as consequências
de um caráter cultural ultrapassado onde tínhamos raízes que reforçavam a
violência de gênero, a força masculina, e a hierarquia patriarcal conservadora
– aponta.
Rogério Cury também destacou que
é preciso mudar o pensamento da sociedade para se ter uma redução nesde tipo de
crime.
– Para que haja de fato uma
diminuição do número de vítimas, é necessário um efetivo trabalho de
conscientização da sociedade, com sensibilização no sentido de prevenção desse
tipo de delito. É essencial acabar com os ideais que motivam o crime, e por
isso é fundamental promover em definitivo, mudanças complexas na educação das
pessoas, pois só a ação do Direito Penal não reduzirá a delinquência dos
agressores – destaca. Pleno News