O vice-prefeito do município de Ibicaré, Olavo Boesing, está impedido de receber cumulativamente pelo exercício do cargo eletivo e do cargo efetivo de fiscal de turma, como ocorrida desde janeiro de 2017. A decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) também determina o bloqueio de bens do vice-prefeito e do prefeito até o montante do valor do prejuízo já causado aos cofres públicos.
A ação civil pública com pedido liminar foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba. A concessão da liminar foi informada nesta segunda-feira, dia 30, pelo site do MPSC.
De acordo com o promotor Jorge Eduardo Hoffmann, a liminar visa cessar o pagamento irregular e garantir o ressarcimento do erário caso a ação seja julgada procedente. Segundo ele, o acúmulo da remuneração dos dois cargos públicos é proibido tanto pela Constituição Federal como pela Estadual e ainda pela Lei Orgânica do município de Ibicaré.
Inquirido pelo Ministério Público, o prefeito Gianfranco Volpato disse que a decisão de acumular as remunerações de Boesling partiu da própria administração municipal. Segundo ele, a decisão foi tomada porque as atribuições dos cargos são divergentes, haveria compatibilidade de horários e não afetaria a qualidade do serviço prestado.
Mas o promotor sustenta na ação que não há hipótese legal para o pagamento em duplicidade. "A negligência dos requeridos em sequer consultar a viabilidade jurídica da cumulação de vencimentos configura no mínimo culpa grave, ensejando a responsabilização de ambos pela improbidade praticada, já que concorreram para a ocorrência de prejuízo ao erário", destacou Hoffmann.
Prejuízo ao município
O prejuízo aos cofres públicos foi calculado pelo Ministério Público em R$ 76.125.53, o que correspondente à soma dos vencimentos recebidos pelo vice-prefeito pelo cargo efetivo de fiscal de turma — o de menor remuneração — entre janeiro de 2017 e junho de 2018, quando foi ajuizada a ação.
O promotor requer que seja declarada a prática de ato de improbidade administrativa pelo prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, além da condenação ao ressarcimento integral do dano, perda dos valores obtidos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
Até que a ação seja julgada, o Ministério Público requereu uma medida liminar, que foi deferida pela comarca de Joaçaba, determinando a imediata suspensão do pagamento pelo cargo de fiscal de turma e o bloqueio de bens do prefeito e do vice até o limite do valor do prejuízo causado ao município. A decisão liminar é passível de recurso.
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