Trata-se de ocorrência de dirigir veículo automotor sem habilitação ou cassada, gerando perigo de dano e Acidente de trânsito com apenas danos materiais, atendido pela PM ontem (06), por volta das 18h25min às 20horas no pátio de um estacionamento, localizado na Rua José Bonifácio esquina com a Avenida Anita Garibaldi em Maravilha. Ao chegar no local a PM foi constatado a colisão traseira envolvendo o veículo FIAT/TEMPRA OURO 16V e o veículo FORD/ECOSPORT TIT 2.0B. Em conversa com o condutor do Fiat Tempra, o mesmo relatou que foi realizar a manobra de marcha ré com seu veículo, e não visualizou que a Ford/Ecoesport estava estacionada atrás. Já a condutora FORD/ECOSPORT TIT 2.0B relatou que deixou seu veículo estacionado no pátio ao lado da academia, quando o Fiat/Tempra realizou a manobra de marcha ré vindo a colidir no veículo da declarante.
Em consulta junto ao Sistema SISP foi constado que o condutor do Tempra não possui carteira nacional de habilitação, e seu veículo apresentava débitos de licenciamento, sendo o veículo recolhido para o pátio de apreensões. Foi então confeccionado as notificações e realizado os procedimentos pertinentes. Em tese conclui-se que o condutor do veículo Tempra infringiu o Art 309 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, estando ciente a comparecer em data e horário agendado no fórum de comarca de Maravilha-SC.
Gionei Argenta