O Juiz Gustavo Emelau Marchiori, atravéz de despacho de 11 de maio de 2018, justificou a interdição com base em portarias que determinam as reavaliações periódicas dos atos judiciais das interdições. A interdição anterior foi em 18/04/2016.
A pedido da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina, foram determinadas as interdições parciais devido a superlotação dos complexos Agrícola, Industrial além do Presídio Regional.
A quantidade de detentos, sejam eles no cumprimento de pena ou aguardando o trânsito em julgado(decisão final) foi estabelecida pelo Departamento de Administração Prisional(DEAP), e conforme despacho judicial, os presos provisórios e definitivos, estariam cumprindo suas determinações juntos, que é contra os artigos 84 e 85 da Lei de Execução Penal. A superlotação é evidente na Penitenciaria Agricola de Chapecó, que foi projetada para suportar 653 apenados, porém a atualmente abriga o dobro de apenados.
A direção já vinha tomando providências na manutenção das vagas, com o remanejamento para outras unidades, para que novas vagas sejam disponibilizadas aos novos apenados, da mesma forma é feito no Presidio, em que o preso aguarda na CPP até a liberação de uma vaga segundo e não deve resultar em grandes problemas conforme disse o Delegado Delegado Regional da Polícia Civil Wagner Meireles.