Trata-se de Termo Circunstanciado em virtude de Posse de Drogas para Consumo, ocorrência atendido pela PM na Rua 2, em frente à Igreja Católica, bairro Floresta, município de Maravilha - SC por volta das 20h55min desta Quinta-feira (03). A guarnição em rondas visualizou dois masculinos no interior do automóvel VW/Gol que se encontrava estacionado em local ermo e escuro. Diante da fundada suspeita foi procedida a abordagem sendo que sob o carpete do veículo foi localizada uma bucha de maconha com peso igual a 4,9 gramas. Ao serem indagados, um dos masculinos afirmou que a droga era sua e que iria consumi-la posteriormente.
Nada mais de ilícito foi encontrado. Diante das circunstâncias a guarnição apreendeu o entorpecente e liberou os envolvidos no local após o autor compromete-se em comparecer em juízo no fórum da Comarca de Maravilha-SC, tendo em vista que, em tese, incorreu na contravenção penal de Posse de Drogas para Consumo (Art. 28 da Lei 11.343/06).