O
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do ex-Prefeito
de Xaxim Cesar Gastão Fonini e dos empresários Elizete Maria Gabriel Palloro e
Ivair Francisco Palloro por ato de improbidade administrativa lesivo ao
patrimônio público.
Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim
relata que, em 2004, o então Prefeito promoveu licitação fraudulenta na
modalidade `tomada de preços' para comprar equipamentos inservíveis da empresa
Passos Calçados, cujas atividades haviam sido encerradas pouco antes. O
objetivo da compra seria instalar uma fábrica municipal para pessoas com
deficiência.
De acordo com o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, o
objeto da licitação foi detalhado de tal forma que apenas a Passo Calçados
apresentou proposta, cotando todos os 33 itens listados nas especificidades de
dimensões e funcionalidade requeridas, como tamanho de mesas, prateleiras e
equipamentos em quantidades específicas e sem qualquer justificativa.
Assim, a empresa venceu o certame pelo valor global de R$
70.596,00. No mesmo dia em que recebeu os valores, a empresa emitiu um cheque
no valor de R$ 52 mil nominal à empresa Laticínios Guarujá, que apesar de estar
em nome de Loreci Schelavin, é de notório conhecimento na região que pertence,
de fato, ao então Prefeito Cesar Gastão Fonini.
"Tamanho foi o descaso com o dinheiro público que os
equipamentos adquiridos jamais foram postos em funcionamento". Laudos
técnicos elaborados por auditoria independente, pelo Ministério Público e por
perito judicial demonstraram que as máquinas e ferramentas não passavam, na
verdade, de mera sucata.
Para o Ministério Público as condutas ímprobas praticadas
pelos réus Cézar Fonini, Elizete Pallaoro e Ivair Pallaoro causaram prejuízo ao
erário e violação aos princípios da administração pública quando frustraram a
licitude de processo licitatório mediante ajuste prévio e combinação, com o
intuito de obter, para si, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da
licitação.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério
Público, o Juizo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim condenou os três réus por ato
de improbidade administrativa. O três foram condenados à restituição do
prejuízo causado ao erário, multa de duas vezes o valor da remuneração recebida
por Fonini como Prefeito e proibição de contratar com o Poder Público por cinco
anos.
Conforme requereu o MPSC, o juízo de primeiro grau decretou a
indisponibilidade dos réus até o valor de R$ 440 mil, correspondente ao valor
do prejuízo causado mais a multa aplicada, em valores corrigidos, a fim de
garantir o pagamento após esgotados todos os recursos possíveis. A decisão é
passível de recurso. (ACP n. 0001851-07.2008.8.24.0081)
Condenação criminal
Pelos mesmos fatos os três réus na ação civil pública já
foram condenados criminalmente, em ação penal que transitou em julgado no ano
de 2015 e, portanto, não há mais possibilidade de recurso. Cesar Gastão Fonini,
Elizete Maria Gabriel Palloro e Ivair Francisco Palloro foram condenados pelo
crime de fraude à licitação.
Na ação penal, os empresários receberam, cada um, pena de
dois anos e três meses de detenção, no regime aberto, além da multa no valor
correspondente a 3% do valor da licitação, e o ex-Prefeito foi condenado a dois
anos e quatro meses de detenção, no regime aberto, além da multa no valor
correspondente a 4% do valor da licitação.