A primeira ocorrência de Posse de drogas foi atendido pela PM na Avenida Sul Brasil, Bairro Novo Bairro, Maravilha-SC, às 14h45min deste Domingo (29). A guarnição policial militar em rondas pelo local supracitado observou dois masculinos transitando em um veículo VW/GOL PLUS 16V , realizou a abordagem, foi identificado o condutor e passageiro, em revista pessoal nada ilícito foi encontrado, porém, em revista veicular foi encontrado certa quantidade de maconha. Questionado de quem seria o ilícito, o condutor informou ser o proprietário da maconha. Sendo assim foi dado voz de prisão e o mesmo compromissado a comparecer no Fórum da Comarca de Maravilha-SC, às 16h00min do dia 28/08/2018
A Segunda ocorrência foi atendida na Rua Cândido Rondon, esquina com a Avenida Sete de Setembro, bairro Civemara, por volta das 19h45min. A guarnição em rondas visualizou três masculinos sentados ao lado da quadra esportiva situada no endereço acima citado. O local era escuro e ao perceberem a aproximação da viatura um dos masculinos arremessou um pequeno invólucro branco em direção ao matagal. Diante da fundada suspeita foi procedida a abordagem bem como a busca pessoal nos masculinos. Nada de ilícito foi encontrado junto às vestes, contudo, ao efetuar buscas no matagal a guarnição encontrou uma bucha de maconha. Questionados os presentes, um destes afirmou ser de sua propriedade. Ainda, segundo ele, a droga teria sido comprada de um masculino, nas dependências de um Posto, situado do centro do município de Maravilha, conforme registro audiovisual em anexo. Diante das circunstâncias a guarnição lavrou o presente boletim de ocorrência e apreendeu a droga. O autor foi liberado no local da abordagem, juntamente com os demais envolvidos, após comprometer-se em comparecer em juízo no Fórum da Comarca de Maravilha-SC por ter, em tese, incorrido na infração penal de Posse de Drogas para Consumo Pessoal, prevista no Art. 28 da Lei Nº 11.343/06.
A terceira ocorrência de posse de drogas também atendida neste Domingo as 20h50min, na rua Guilherme Osidio Manfrin. Que a guarnição policial militar em rondas avistou o menor na frente da casa de outro masculino (usuário de drogas), que o mesmo foi abordado e no bolso direito do casaco estava uma pequena porção de maconha. Que o autor relatou que possui a maconha a algum tempo e pretendia fumar a mesma no dia. Quando informou ser menor de idade, o conselho tutelar foi acionado e o mesmo foi entregue ao agente a policial civil, na delegacia para os procedimentos cabíveis.