Trata-se de prisão em flagrante em virtude de condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa (Embriaguez ao volante) tendo como autor E.VI, ocorrência atendida na Linha Guaraipo, interior do município de Maravilha - SC por volta das 15h00min deste Domingo (8). A PM foi acionada pelo Copom para deslocar até a "Prainha", situada no endereço acima citado, no intuito de averiguar uma briga entre um casal.
No local foi dialogado com N.S, proprietária do veículo FORD/KA GL, a qual relatou que seu cônjuge, já referenciado, havia discutido e saído do local conduzindo o seu automóvel. Ainda, segundo ela, o mesmo estaria embriagado e não seria habilitado. Diante das circunstâncias a guarnição efetuou rondas pelas proximidades vindo a localizar o referido automóvel parado sobre a via, com as portas abertas, sendo que o condutor encontrava-se em visível estado de embriaguez, deitado sobre uma plantação de milho, ao lado do veículo, dormindo. No banco dianteiro do passeio havia uma feminina, também embriagada. Após acordar, o masculino confirmou que havia ingerido bebida alcoólica e que conduziu o automóvel até o local.
Tendo em vista o odor etílico, sonolência, desequilíbrio e fala enrolada a guarnição ofereceu o teste do bafômetro sendo constatado 1,03 miligramas de álcool por litro de ar expelido. Após consulta de documentos foi verificado que o condutor não era habilitado. Diante das circunstâncias a guarnição lavrou os Autos de Infração de Transito por conduzir veículo sem possuir CNH e por conduzir veículo sob influência de álcool, respectivamente. O automóvel FORD/KA GL foi recolhido ao pátio mediante Auto de Retirada de Veículo de Circulação. O condutor foi encaminhado até o hospital para atendimento médico, onde permaneceu sob observação e após conduzido até a Delegacia de Polícia Civil onde foi entregue ao plantão.