Alteração da Lei Maria da Penha permitirá mais efetividade na atuação da Polícia Militar
Publicada em 04/04/18 às 11:05h - 306 visualizações
por Polícia Militar
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(Foto: Divulgação Internet)
Foi publicada hoje, 04.04.2018 a Lei 13.641/18 que altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006). Basicamente inclui na Lei Maria da Penha o Crime de descumprimento judicial de medidas protetivas de urgência, com pena de 3 meses a 2 anos.
A alteração da Lei Maria da Penha permitirá mais efetividade na atuação da Polícia Militar. Quem descumprir a medida será preso em flagrante e apenas o juiz poderá conceder fiança.
"Trata-se do clássico exemplo do marido que foi proibido pelo Juiz de se aproximar da esposa, mas está batendo na porta de sua casa!" Como é alteração da Lei Maria da Penha, exclui-se o Termo Circunstanciado (Lei 9.099/95), logo caberá PRISÃO EM FLAGRANTE e ainda sem fiança, a qual somente ocorrerá pelo Juiz.
Mais uma norma que traz consequências muito positivas, de extrema efetividade para dia a dia, diminuindo consideravelmente a sensação de impunidade de autores de crimes contra mulheres.
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