A Prisão em Flagrante em virtude dos crimes de Posse/Porte de Arma de Fogo e Ameaça tendo como autores um masculino e uma feminina e como ofendidos um masculino e uma feminina, ocorrência atendida na Rua Iguaçu, Nº 1078, bairro Bela Vista, em Maravilha - SC por volta das 20h00min de ontem (08).
A guarnição foi acionada no intuito de averiguar uma discussão entre dois masculinos sendo que um deles estaria portando uma arma de fogo. No local foi dialogado com a comunicante, a qual relatou que seu vizinho, autor, já teria escondido a arma de fogo no interior da residência dele. Diante das circunstâncias a guarnição deslocou até a residência dos supostos autores, sendo que a feminina autorizou a entrada da Guarnição Policial Militar em sua casa. Durante as buscas no domicílio foram localizadas três munições de calibre de uso restrito .44 "magnun" intactas, cinco munições de calibre .22 intactas, onze munições de calibre .38 sendo quatro intactas e sete deflagradas, uma munição de calibre restrito .40 deflagrada, onze cartuchos de espingarda calibre .40 sendo dois carregados e nove deflagrados, um cartucho de espingarda calibre .36, quatro frascos contendo esferas de chumbo, dois frascos contendo espoletas para recargas de munições e dois frascos de pólvora. Também foi localizada uma Garrucha, calibre .22, alimentada com duas munições e mais três munições ao seu lado, em meio aos colchões de um dos quartos. Questionada, a feminina afirmou ser a proprietária da arma bem como das munições. Ao exibir a arma para as vítima, os mesmos a reconheceram e afirmaram ser a mesma utilizada no momento das ameaças. Ainda, segundo a vítima, a discussão teria iniciado após o autor ir até a sua residência, segurando a arma de fogo em mãos e exclamado de seu esposo: "- Vou te dar um tiro na cabeça!". Nesse momento a comunicante teria segurado seu companheiro, no interior da residência e em seguida acionado a Polícia Militar por telefone. O autor teria deslocado até a sua residência e guardado a arma. Diante das circunstâncias a guarnição deu voz de prisão a feminina por Posse de Arma de Fogo (Artigo 16 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003). O autor também foi conduzido por ter, em tese, incorrido nos crimes de Porte de Arma de Fogo (Art. 16 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003) e Ameaça (Art. 147 Código Penal). Os ofendidos também foram encaminhados à delegacia e entregues ao plantão da Polícia Civil juntamente com a arma e os artefatos apreendidos.