Ministério Público bloqueia bens de ex-Prefeito de Nova Erechim
Publicada em 01/03/18 às 07:13h - 431 visualizações
por Fonte: MPSC
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(Foto: Divulgação)
Foi determinado judicialmente, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o bloqueio de bens do ex-Prefeito de Nova Erechim Volmir Pirovano. No exercício do cargo, em 2009, Pirovano doou um terreno em loteamento que, à época, pertencia à Administração Pública sem observar es exigências da lei, para que fosse sorteado em campanha promocional da Associação Comercial e Industrial de Nova Erechim (ACINE).
Ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhalzinho. Na ação o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes relata que a doação em 2009, quando a ACINE, visando realizar campanha promocional de final de ano, solicitou ao Município de Nova Erechim a doação de um terreno para ser incluído na premiação.
O Prefeito, então doou um dos 21 lotes - ainda não registrados em cartório -, recebidos pelo Município por permuta com os proprietários do Loteamento Novo Horizonte em troca da instalação de toda a infraestrutura do loteamento. O lote foi incluído na promoção e a pessoa sorteada o vendeu para um terceiro, pelo valor de R$ 35 mil.
Para o Ministério Público, a conduta do então Prefeito em doar o imóvel pertencente ao Município de Nova Erechim feriu frontalmente as disposições da Constituição da República quanto a necessidade de autorização legislativa e avaliação prévia, previsto em Lei.
"O Prefeito não justificou formalmente qualquer interesse público na destinação do lote 21, tampouco adotou qualquer procedimento formal e legal para doação de bem público imóvel, dispondo do patrimônio público como se privado fosse", completa o Promotor de Justiça.
A medida liminar requerida pelo MPSC para determinar o bloqueio dos bens do ex-Prefeito até R$ 116 mil a fim de contemplar o ressarcimento do erário pelo valor do terreno doado atualizado mais o pagamento de multa em caso de condenação foi deferida pelo Juízo da vara Única da Comarca de Pinhalzinho. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900007-44.2018.8.24.0049)
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