A Justiça de Pinhalzinho condenou idoso à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal).
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de reiterados abusos sexuais, ocorridos durante o período de 2015 a julho de 2017, quando teve a sua prisão preventiva decretada.
Os abusos ocorriam quando a vítima, com 10 anos de idade à época, frequentava a residência do avô nos finais de semana. A decisão já transitou em julgado. O processo tramita em segredo de justiça.